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Contratar jovens pode gerar devolução da TSU
Nacional
03/08/12, 14:00
OJE/Lusa

As empresas que contratem, sem termo, jovens desempregados de longa duração poderão beneficiar da devolução integral (100%) da Taxa Social Única (TSU) até ao montante máximo de 175 euros, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República e citada pela Lusa.

 
No caso de contrato a termo certo, o montante máximo de devolução é o mesmo, mas a percentagem do reembolso diminui para 75% do valor da TSU.
As regras de devolução da TSU hoje publicadas diferem da versão inicial apresentada a 6 de junho pelo ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, que durante a apresentação do programa "Impulso Jovem", no final do conselho ministros, anunciou uma redução da TSU de 90%, até ao montante máximo de 175 euros.
De acordo com a portaria, as novas regras entram em vigor no sábado e durante o período de 18 meses, ou seja, até fevereiro de 2014.
A medida de apoio à contratação via reembolso da TSU aplica-se apenas às empresas que contratem por 18 meses jovens desempregados entre os 18 e os 30 anos e que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos 12 meses.
Este incentivo insere-se no programa "Impulso Jovem", aprovado em junho pelo Governo, que possui um fundo superior a 344 milhões de euros e que cobre um universo de 90 mil jovens.
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